Responsável por modificar, substancialmente, a Lei de Registros Públicos, que normatiza o sistema registral brasileiro. As alterações promovidas nessa norma, editada em 1973, eram necessárias para adequá-la ao novo momento que vivemos, pois inúmerosfatos aconteceram em nossa sociedade que provocaram uma verdadeira revolução no serviço extrajudicial, tido como mais um longa manus do Poder Judiciário, e que pode contribuir, e muito, no processo de desjudicialização. Nesse tempo, os cartórios de notas e registros investiram muito em serviços eletrônicos, criando suas centrais nacionais, por intermédio das respectivas associações de classe, para unificar o serviço que, por força de lei, é prestado no âmbito estadual. Isso vem sendo feito há tempos, concomitantemente ao crescimento de novos serviços, e foi graças a tal atitude que, na pandemia da Covid-19, os cartórios extrajudiciais brasileiros conseguiram continuar funcionando e prestando seus serviços, de forma remota, como o momento exigia. Esses são alguns dos motivos pelos quais o legislador determinou a criação da SERP, que pretende, agora, unificar as centrais das diversas especialidades em uma só, trazendo-nos uma série de desafios e dificuldades, abordados nesta obra. Foram, ademais, alteradas pela Lei 14.382/2022 outras importantes normas que tratam de temas sensíveis, como a incorporação imobiliária, o parcelamento do solo urbano, a possibilidade de alteração extrajudicial do nome, a normatização do processo de registr
Peso: | 0,44 kg |
Número de páginas: | 248 |
Ano de edição: | 2023 |
ISBN 10: | 6559648060 |
ISBN 13: | 9786559648061 |
Altura: | 23 |
Largura: | 16 |
Edição: | 1 |
Idioma : | Português |
Tipo de produto : | Livro |
Assuntos : | Direito |
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