A família deixou de ser apenas um núcleo econômico e de reprodução para ser, muito mais, o espaço do amor, do afeto e do companheirismo. Sabemos que a família descrita nos tradicionais manuais de Direito não retrata mais a realidade do Direito de Família. O tripé sexo, amor e reprodução, que sempre foi o esteio do Direito de Família, já não se sustentam. Por isso é que podemos dizer que o Direito de Família é uma regulamentação das relações de afeto e suas consequências patrimoniais. Passou-se, então, a atribuir ao afeto um valor jurídico. Isto fez um corte epistemológico para a compreensão de um novo Direito de Família essa mudança paradigmática do Direito de Família está para além da mudança de valores e de concepções morais. Está associada também à noção de cidadania, isto é, à não exclusão, palavra de ordem da contemporaneidade. Significa, em outras palavras, a inclusão de todas as formas de constituição de família na ordem social e jurídica. A partir desses novos paradigmas é que o Direito de Família está sendo repensado e reorganizado. O marco mais importante dessa modificação é a Constituição da República de 1988, que fez uma verdadeira revolução a partir de três eixos básicos; homens e mulheres são iguais perante a lei; todos os filhos são legítimos; e o Estado reconhece outras formas de constituição de família, além do casamento, inclusive as uniões homoafetivas.
Peso: | 1,04 kg |
Número de páginas: | 504 |
Ano de edição: | 2013 |
ISBN 10: | 8530941683 |
ISBN 13: | 9788530941680 |
Edição: | 2 |
Idioma : | Português |
Tipo de produto : | Livro |
Assuntos : | Direito Geral |
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