Passado cerca de um ano, esgotou-se a 1.ª edição. Para além de alguma segurança que isso me deu quanto à utilidade e sucesso do que escrevera, refazer o texto deu-me a oportunidade de expulsar deste ninho um razoável bando de gralhas e, além disso, de reelaborar parles apreciáveis do conteúdo. Procurei estruturar melhor o todo em redor de um núcleo mais nítido e consistente de ideias, no centro das quais está a tentativa de enriquecer uma definição realista do direito - o direito é aquilo que, numa comunidade, vigora como tal — com as ideias de que esta. vigência se deve a um consenso comunitário reflexivo e que este é o único que pode fazer com que as normas correspondam a expectativas sociais alargadas e que, com isto, desempenhem uma função estabilizadora. Ou seja, tentei tirar partido das reflexões de J. Habermas e de N. Luhmann, para densificar as condições da norma de reconhecimento que faz com que uma norma seja lida como norma de direito. Esta precisão do conteúdo do direito localmente válido tornou, porventura, mais complexa a identificação dos contornos do direito, pois obriga a perguntar mais coisas acerca de cada norma (ou da sua interpretação). Não apenas se é aplicada pelas instâncias competentes, mas ainda se reúne um consenso suficientemente geral e inclusivo e se, por isso, é um factor de estabilização sustentável. Isto pode ser visto como uma questão de mera teoria do direito. Mas, realmente, eu acho que não há nada de mais prático e que mais adira a probl
Peso: | 1,01 kg |
Número de páginas: | 821 |
Ano de edição: | 2009 |
ISBN 10: | 9724038149 |
ISBN 13: | 9789724038148 |
Altura: | 20 |
Largura: | 13 |
Comprimento: | 4 |
Idioma : | Português de Portugal |
Tipo de produto : | Livro |
Assuntos : | Direito Geral |
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